i Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por essa parcela da população.
São benefícios que abrangem campos diversos como assistência social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros.
Caso algum deles seja negado, a pessoa com deficiência (PCD) pode apresentar queixa no Ministério Público (MP) estadual ou federal, acionar o Conselho Estadual ou o Municipal da pessoa com deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou buscar um advogado e delegacia de polícia em caso de discriminação.
Confira, a seguir, 18 direitos garantidos à pessoa com deficiência no território nacional.
1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo. Ele é concedido a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.
“No cálculo a ser feito, poderá ser incluído o valor mensal gasto pela pessoa com deficiência com alimentação especial, fraldas descartáveis, medicamentos, consultas e tratamentos médicos, com base nos valores estabelecidos para cada um, desde que haja prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade no sentido de que tais itens não são fornecidos”, explica a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora e vice-coordenadora do Projeto de Extensão “Núcleo de Direitos das Pessoas com Deficiência” Aline Passos.
Para o requerimento do benefício, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Para recebê-lo, deverão ser comprovadas a renda familiar e a deficiência via avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale destacar que o BPC não pode ser concedido a quem recebe outro benefício previdenciário público ou privado, além de ser individual e não-vitalício. Porém, a PCD pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, com qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo seu BPC integralmente.
2) Isenção de impostos na compra de automóveis
PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico. “Para a isenção do IPI o veículo é comprado no nome da pessoa com deficiência e o laudo é relativo a ela”, orienta Passos.
“A Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026. Além disso, também ampliou o rol de deficiências que autorizam a isenção, incluindo a deficiência visual e auditiva”, complementa a especialista. Ainda sobre a isenção na compra de veículos, os demais impostos são estaduais e dependerão da legislação de cada estado.
3) Isenções no imposto de renda
Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei nº 7.713/88 entende como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros. Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Segundo o site da Receita Federal, deve-se procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a deficiência.
4) Reserva de vagas em concursos públicos
O Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.
5) Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada
A Lei n. 8.213/1991 (Lei de Cotas) estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas a PCDs; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.
6) Reserva de vagas de estacionamento
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado.
Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possibilidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.
7) Meia-entrada
A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.
Acompanhantes também podem acessar o benefício. Mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra.
8) Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD
O Decreto 7.614/2011 reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PCDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.
9) Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso a PCD necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.
10) Passe Livre
A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.
11) Desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438/2002 e garante descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região. Quem recebe BPC será incluído automaticamente na TSEE.
12) Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos
A Lei nº 10.048/2000 (Lei de Atendimento Prioritário) já estipulava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos a PCDS, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Este determina que não somente o veículo, mas também as estações sejam acessíveis à PCD.
13) Aposentadoria por invalidez
“A deficiência não gera a invalidez e nem é, por si só, incapacitante, mas pode ser que esta modalidade de aposentadoria venha a ser utilizada por pessoas com deficiência que venham a enfrentar alguma incapacidade para o trabalho”, explica a advogada.
É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. O período de carência é desnecessário em caso de acidente.
Deve-se realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação.
Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
14) Condições especiais para se aposentar
Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD.
Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade de deficiência do requerente.
15) Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados
O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
16) Atendimento prioritário
Em reforço à Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o direito ao atendimento prioritário à PCD em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como veículos de transporte coletivo.
17) FGTS para comprar órteses e próteses
O decreto nº 9.345/18 garantiu à PCD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial.
18) Prioridade de restituição no imposto de renda
Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.