Foi aprovado na terça-feira, 07 de novembro de 2023, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, o PL Nº 1252/2019 que garante gratuidade total para pessoas com deficiência em aviões e ônibus interestaduais rodoviários do tipo leito, semileito e executivo.
Pela proposta, os custos serão arcados pelas próprias empresas aéreas e de ônibus.
O benefício ainda não está garantido.
O projeto ainda vai passar por um novo turno na Comissão e depois seguir para votação no Plenário até chegar à presidência para ser sancionado.
Tudo isso porque o texto original, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ).
No caso dos aviões, a gratuidade para pessoas com deficiência não existe. Já no caso dos ônibus rodoviários interestaduais, a questão é constantemente judicializada hoje em dia.
Isso porque, alegando seguir a lei, as empresas só transportam gratuitamente PcD nos ônibus rodoviários convencionais.
O Senado explica que pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual.
Com essas alterações na lei as empresas não poderão mais recusar o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar de avião.
O texto na Comissão de Direitos Humanos deixa claro que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
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