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Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual severa, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão. Mesmo com o grande número de pessoas com essa deficiência, ainda é possível encontrar situações de discriminação e preconceito. Para alertar e conscientizar as pessoas sobre isto, é realizado, em 13 de dezembro, o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual. Além disso, a data também busca a garantia de direitos e a inclusão das pessoas com este tipo de deficiência na sociedade.
Separamos seis leis que garantem direitos às pessoas com deficiência visual. Confira:
Lei do cão-guia
A Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Lei de cotas
A Lei 8.213/1991 determina que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher, de 2% a 5% dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 2% quando se tem até 200 empregados; 3% quando for de 201 a 500; 4% quando for de 501 a 1000; e 5% quando tiver de 1001 em diante.
Lei de Braille
A Lei nº 4.169/1962 oficializa e obriga o uso, em todo o território nacional, as convenções Braille, para uso na escrita e leitura dos cegos, e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Lei de isenção de IPI
A Lei nº 8.989/1995 garante que pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, fiquem isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sendo os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
Lei de Acessibilidade
O Decreto-lei nº 5.296/2004 estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência, no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva.
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite
O Decreto nº 7.612/2011 institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Este plano atua nos eixos de acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.