Crianças e Adolescentes com TDAH tem direito ao Benefício Loas do INSS!
Infelizmente o INSS, na maioria dos casos, não tem entendido assim e vem negando reiteradamente com o seguinte motivo: “Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC LOAS”. Porém, com a documentação correta, temos conseguido reverter isto no judiciário quando já nos procuram com a negativa em mãos ou, conseguido administrativamente direto no INSS com alguns documentos específicos necessários.
Para isso, será necessário de imediato um advogado especialista no assunto para atuar em seu favor e direcionar todos os documentos necessários para reverter a negativa ou conseguir a concessão junto ao INSS.
Importante verificar se o requerente preenche os requisitos para concessão do BPC-LOAS. Cumpre informar que a regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem que a pessoa tem que ser:
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
DO PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSS e AÇÃO JUDICIAL
Infelizmente há de se considerar que a maioria dos requerimentos junto ao INSS são indeferidos, isso porque não há um CID especifico para esta doença, sendo que o TDAH é definido pelo CID F 90 (transtornos hipercinéticos).
Porém, há a possibilidade de se recorrer ao judiciário: o advogado juntará toda a documentação produzida para o requerimento administrativo e elaborará a ação judicial.
Porém, é de suma importância que o requerente possua laudos médicos muito específicos sobre suas limitações além do diagnóstico de todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
Tanto crianças como adolescentes podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso porque, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuições previdenciárias.
Tendo em vista que o BPC é um benefício assistencial criado pelo governo para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.
Então, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria, mas uma assistência do governo. Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS, como:
- o décimo terceiro salário;
- deixar pensão por morte aos dependentes;
- acumular qualquer outro benefício ou salário;
- fazer empréstimo consignado.
E para ter direito a esse benefício, você precisar ser:
- pessoa com deficiência: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.
Ou, ainda:
- idosos: com mais de 65 anos.
Mas não é só isso, para ter direito a esse benefício, é necessário seguir outros requisitos.
Para ficar mais fácil, reuni aqui as regras que você precisa seguir para receber o BPC:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa.
Essa última regra é a principal para definir quem terá ou não direito a receber o BPC.
Pois, diferente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC-LOAS é necessário comprovar também viver em situação de miserabilidade.
Para isso você precisa realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.
De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 330,00 (1/4 do salário-mínimo).
Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.320,00, por exemplo, serão classificados como em situação de miserabilidade.
Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 330,00.
Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2).
Para que isso aconteça, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.
Se o seu benefício foi negado, provavelmente o INSS entendeu ou que a renda total da sua família é superior ao limite, ou a deficiência não ficou comprovada durante a perícia.
Mas, caso tenha mesmo direito, você pode reverter essa situação com uma ação na Justiça.
Conclusão
Agora você já sabe que, apesar de não existir um benefício específico para pessoas com TDAH, ainda é possível ter direitos no INSS.
Inclusive, para crianças e quem nunca pôde contribuir com a previdência.
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Jean Castro Advogados
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