O câncer é uma doença que, dependendo do estágio em que é diagnosticado e das opções de tratamento disponíveis, pode afastar o trabalhador de suas funções laborais, impondo perda nos seus rendimentos. Cirurgias, sessões de quimioterapia e/ou radioterapia muitas vezes debilitam o paciente e o impedem de trabalhar. Para estes casos, a legislação estabelece alguns benefícios que auxiliam o paciente com câncer a enfrentar a doença. O trabalhador com câncer ou que tenha dependente com neoplasia maligna tem direito ao saque do FGTS. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento do diagnóstico, bastando que o trabalhador tenha saldo depositado no Fundo, proveniente de outros registros profissionais. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador. É importante que o trabalhador saiba que, mesmo retirando o saldo do FGTS na ocasião de um câncer, não haverão prejuízos na hipótese de dispensa imotivada pela empresa. A multa rescisória a ser paga pelo empregador incidirá normalmente sobre o valor atualizado que deveria estar na conta vinculada, e não sobre o saldo existente no momento do desligamento. Para solicitar a liberação do FGTS, basta o empregado ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), munido dos seguintes documentos: Se o paciente com câncer for um dependente do titular da conta vinculada do FGTS, é preciso que ele se enquadre em determinadas definições legais. São dependentes, os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos estados ou municípios, sendo estes: cônjuge ou companheira (o), filho menor de 18 anos ou inválido, pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida, equiparados aos filhos (enteado/a, menor sob guarda ou sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento). Para comprovar esta relação de dependência, podem ser solicitados documentos como: declaração expedida pelo INSS que assegure a relação, Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência, certidão de nascimento (em caso de filhos) ou casamento (no caso de cônjuge), declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre trabalhador (a) e sua (seu) companheira (o) acometida (o) com câncer e documento judicial da guarda ou tutela. No caso do PIS/PASEP, também é feito o pagamento para trabalhador cadastrado antes de 1988 com câncer na fase sintomática da doença ou que possua dependente portador da neoplasia. Ele receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Em 1988, os depósitos do PIS (Programa de Integração Social) foram suspensos, e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos. Já o PASEP (Programa de Assistência ao Servidor Público), é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. O PIS pode ser sacado pelo trabalhador com câncer ou dependente afetado pela neoplasia, após a comprovação deste direito em qualquer agência da Caixa. No caso do PASEP, a solicitação deve ser feita no Banco do Brasil (BB). Os documentos necessários são basicamente os mesmos pedidos para saque do FGTS, como: carteira de trabalho ou cartão do PIS, laudo médico etc. As condições para que alguém com câncer seja considerado dependente do titular do PIS/PASEP são as mesmas do FGTS mencionadas acima. Trata-se de um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. O trabalhador que recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, ou quando o INSS convocá-lo, salvo em condições como ter mais de 60 anos ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício. Funcionários públicos têm regras próprias, e o paciente com câncer precisa se informar na repartição pública. Só não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o paciente que tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença. O primeiro passo para obter a aposentadoria por incapacidade permanente é a solicitação do auxílio-doença, que é temporário. Apenas a perícia do INSS, realizada por médicos, pode avaliar se o paciente tem condições de retornar ao trabalho, momento em que o auxílio doença cessa, ou está incapacitado permanentemente, quando é concedida a aposentadoria. Até a reforma da previdência entrar em vigor, em novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício. Agora, a fórmula de cálculo prevê a média de todos os salários de contribuição, a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir. Desse valor, o paciente receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. O valor recebido está isento do Imposto de Renda. Embora o mais comum seja que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria por incapacidade permanente, há também a possibilidade de que a primeira perícia médica do INSS já comprove a incapacidade permanente para o trabalho. Em caso de benefício negado, o trabalhador tem direito de solicitar uma nova consulta com o médico do INSS em até 30 dias. Se ainda assim não conseguir o benefício, o paciente pode entrar com uma ação na Justiça Federal. É um benefício que permite que o paciente com câncer fique afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e recebendo do INSS. Para ter direito, é preciso estar contribuindo com a previdência social, mesmo sendo um trabalhador autônomo. Caso a filiação ao INSS tenha sido realizada depois de ter diagnosticado o câncer, não há direito ao benefício. Vale lembrar que funcionários públicos têm regras próprias e devem obter informações em suas repartições públicas. O auxílio-doença, para quem tem registro em carteira, pode ser solicitado após 15 dias do afastamento do trabalho – os primeiros 15 dias de falta são remunerados pela empresa. Os demais segurados do INSS, como autônomos e trabalhadores domésticos, devem pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho. A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo site da Previdência Social (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135, assim como o agendamento da perícia médica. Se o paciente com câncer estiver internado ou impossibilitado de comparecer a uma agência do INSS, é possível solicitar a realização de uma perícia hospitalar ou domiciliar. As documentações necessárias para solicitar o auxílio-doença são: Vale lembrar que esse benefício é isento de Imposto de Renda. Em caso de prorrogação do afastamento, determinado pelo médico, faz-se necessário comprovar a condição clínica e agendar nova perícia médica para 30 dias antes do fim do prazo da perícia em vigor. Para acesso a todos os benefícios disponíveis ao trabalhador com câncer, sejam eles tributários ou previdenciários, o principal documento exigido é o laudo médico para afastamento do trabalho. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho, necessário para recuperação do paciente. O laudo precisa conter, além da assinatura, carimbo e CRM do médico, informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) e período necessário de afastamento. O documento tem validade de até três meses. Uma discriminação significa toda distinção ou exclusão com base em etnia, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão. Não há lei que garanta ao paciente com câncer estabilidade no emprego. Todavia, a demissão não pode ocorrer em razão de o empregado ter alguma doença grave. Se isso ficar caracterizado, a Justiça do Trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e/ou condenar o empregador ao pagamento de um valor indenizatório. Segundo entendimento consolidado na Justiça do trabalho, também se presume discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave, como o câncer. Por ser presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa não guarda nenhuma relação com a doença, e sim com outras circunstâncias, como econômicas. Um paciente com câncer, demitido sem justa causa e que considere ter sido vítima de um ato discriminatório pode pleitear a reintegração no emprego, bem como indenização por danos materiais e morais. E ainda, é possível que alguma convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato do trabalhador e o sindicato da empresa garanta algum tipo de estabilidade em casos de doenças graves. É preciso, portanto, consultar as convenções da categoria. Saque do FGTS e do PIS/Pasep
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Auxílio-doença
Laudo médico para afastamento do trabalho
Proteção à dispensa discriminatória
Direitos Trabalhistas do Paciente com Câncer
Pacientes com câncer têm uma série de direitos garantidos por lei desde o diagnóstico até o fim do tratamento. Há serviços em relação não só à saúde mas também a benefícios trabalhistas.