OAB-CE esclarece sobre os direitos do paciente com câncer

Início/OAB-CE esclarece sobre os direitos do paciente com câncer

O Dia Mundial do Câncer é uma iniciativa global promovida pela União Internacional para o controle do câncer (UICC) e apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS). Celebrado no último dia 04 de fevereiro, seu objetivo é sensibilizar e elevar o nível de consciência e educação das pessoas sobre a doença, para que ocorra a mobilização da população e dos governos pelo controle do câncer.

A integrante da Comissão de Saúde da OAB-CE, Nelcilene Santos, argumenta que a informação qualificada é fundamental para que os pacientes reconheçam seus direitos e possam conduzir as questões práticas, sociais e financeiras para o atendimento de seus interesses e benefícios.

“De acordo com a Lei Nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS, na forma de regulamento”, defende.

A advogada explica que a Lei nº 13.896/2019 (Lei dos 30 dias) estabelece que em caso de suspeita de câncer os exames para a confirmação do diagnóstico deverão ser realizados em até 30 dias. Já a Lei nº 12.732 /12 (Lei dos 60 dias) estabelece que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Segue abaixo uma lista de benefícios para que o paciente diagnosticado com câncer tenha os seus direitos preservados:

1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – O trabalhador com neoplasia maligna ou qualquer trabalhador que possua dependente com neoplasia maligna, poderá levantar os recursos de sua conta vinculada, ou seja, seus depósitos fundiários por expressa autorização legal (art. 20,IX, da Lei 8.036/90) e solicitar o saque das cotas Servidor público-Banco do Brasil; Iniciativa privada- CEF. Para a realização do saque, se o valor for de até R$ 3.000,00 deverá comparecer a um dos canais da CEF, portando o Cartão Cidadão e a senha pessoal. Podendo ser Correspondentes Caixa Aqui; Lotéricas; Postos de Atendimento Eletrônico ou Salas de Autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00. Se não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, o atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deverá ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Os documentos necessários são documento de identificação; Carteira de Trabalho (CTPS); no cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; o número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Formulário com o “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 01 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https: //www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf

A cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de neoplasia maligna.

2. Fundo PIS-PASEP é o resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) criado pela Lei complementar nº 7 de 7 de setembro de 1970 e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que foi criado pela Lei complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970. Assim, os empregadores fazem as contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, e esses valores são repassados aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e o tempo de serviço. É um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados do trabalhador.

O trabalhador que for cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença e também para quem possuir dependente portador de câncer poderá obter o benefício . Para a obtenção do PIS deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e no caso do PASEP deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil. O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3. Isenção do Imposto pelo produto industrializado (IPI) – O IPI é um imposto federal cobrado pelos produtos industrializados. É utilizado para a compra de veículos adaptados. O paciente com câncer (neoplasia maligna) tem o direito à isenção deste imposto quando compra um veículo fabricado no Brasil.

O paciente com câncer quando apresenta deficiência nos membros superiores ou inferiores e que em razão dessa deficiência esteja impedido de dirigir veículo comum pode solicitar a isenção do IPI quando compra um veículo adaptado. E, no caso de o paciente estar incapacitado de dirigir ele poderá pedir a isenção em nome de um representante. No caso de paciente mulher em decorrência de câncer de mama e que retira os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI.

4.Isenção do ICMS – Imposto Estadual que recai sobre a circulação de mercadorias, bens e serviços. É cobrado também quando ocorre a venda de automóveis. O paciente tem o direito e deve solicitar a isenção do ICMS quando em decorrência de enfermidade tiver algum tipo de deficiência, e quando for necessário adquirir um veículo novo, ou ainda quando da necessidade de acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física. A concessão desse benefício está ligada à concessão também da isenção do IPI.

5. Possibilidade de Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – Com o seguro habitacional – A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento. O interessado com invalidez total e permanente causada por acidente ou doença possui direito à quitação do imóvel financiado pelo SFH.

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) – Direito oferecido aos pacientes oncológicos tratados exclusivamente pelo SUS, que necessitam se deslocar para outros locais (Município/Estado) para realização de intervenções médicas não disponibilizadas no Município de domicílio do paciente. Trata-se de uma ajuda de custo com transporte (aéreo, terrestre e fluvial), hospedagem e alimentação durante o período de vigência do tratamento fora do domicílio do paciente. Se necessária a presença de um acompanhante, a ajuda de custo se estenderá ao mesmo. São beneficiários desse direito os pacientes que já esgotaram todas as formas de tratamento disponíveis no município de sua residência e (se for o caso) seu acompanhante, este último mediante indicação médica, por impossibilidade justificada, em razão do paciente não poder se deslocar para o tratamento sem acompanhante.

7. Medicamentos de alto custo (SUS)- Esse benefício é um direito do cidadão e um dever do Estado. O acesso aos medicamentos de alto custo está condicionado às políticas públicas de saúde que atendam tais necessidades dos cidadãos que são tratados através do sistema público de saúde (SUS), políticas estas que são geridas pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde de todo país. Esses medicamentos são distribuídos para as Coordenadorias Regionais de Saúde e hospitais, conforme os programas estratégicos e a demanda de cada unidade.

8. Auxílio Doença- É um benefício fornecido pelo INSS ao segurado que tem mais de 12 meses de contribuição e que tenha que ficar afastado de seu trabalho por mais de 15 dias. Tratando-se de paciente oncológico, não se aplica a carência dos 12 meses de contribuição. O paciente oncológico faz o requerimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135 e solicita o agendamento para realização de perícia médica. O auxílio é concedido após a realização da perícia médica, após o 16º dia de afastamento do trabalho.

9.Benefício da Prestação Continuada(BPC) – É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Terá direito à contribuição a pessoa que apresente incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo que a impossibilite de exercer suas atividades. O direito é assegurado às pessoas cuja renda por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a ¼ do salário mínimo.

10. A isenção de pagamento de Imposto de Renda (IRRF) – para adquirir o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda é necessária a comprovação da doença (neoplasia maligna) por meio de laudo médico. Nesse caso em específico o paciente deverá procurar o órgão responsável por sua aposentadoria (INSS, Estado, Município) provido de requerimento fornecido pela Receita Federal do Brasil para a obtenção da isenção do Imposto de Renda.

11. Aposentadoria por invalidez – É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho. O benefício será pago ao segurado enquanto permanecer nessa condição. O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho. A aposentadoria por invalidez é o direito do pagamento de 12 (doze) contribuições. É necessário estar na qualidade de assegurado. Se necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25%.

12. Assistência permanente – Decorrente da aposentadoria por invalidez. E corresponde a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez de um indivíduo assegurado pelo INSS que precisar de assistência permanente de um terceiro (esta condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS). O benefício é devido, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

13. Cirurgia da reconstrução mamária ( Lei 12.808/2013 )- Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. Em caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 9656/98. As operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada. Base legal contemplada no dispositivo legal em seu artigo 10. As pacientes que são tratadas através do sistema público de saúde, têm o referido direito garantido pela Lei 12.808/2013 (Lei da Reconstrução Mamária).

14. Isenção do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Imposto regulamentado pelo Estado. Destinado para portadores de veículos adaptados, ou seja, para veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento.

15. Isenção de tarifa de energia elétrica (ENEL) – Têm direito ao desconto da tarifa social os clientes inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, como portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. Para idosos e pessoas com deficiência, o cliente que possuir benefício do INSS caracterizado pelas espécies 87 (Idoso) e 88 (Portador de Deficiência) também tem direito à tarifa social de energia elétrica.

16. Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – Renda Mensal vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente. Ver a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93).

17. Serviço de atendimento ao consumidor de forma preferencial – A Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da pessoa com câncer) veio ampliar esse direito, quando em seu art. 4º, § 2º, II, garantiu ao portador de câncer, seja ele qual tipo for, prioridade no atendimento em serviços nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais. Desta forma, se o câncer tiver afetado a audição ou a fala ao ponto de dificultar o normal funcionamento destas funções, terá o portador de câncer, para estes casos, a prioridade no atendimento e direito a número de telefone específico.

18. Prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos- Trata-se de um benefício previsto na Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da pessoa com câncer). A pessoa portadora de câncer possui prioridade na ordem de tramitação em processos judiciais e administrativos em que figure como parte interessada, ou seja, tanto um processo que tramite na Justiça (processo trabalhista, cível, etc.) como um processo que tramita em um órgão administrativo (processo de pedido de aposentadoria junto ao INSS, por exemplo). Também é garantido atendimento de forma preferencial nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais.

19. Prioridade no acesso a mecanismos – que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença.

20. Seguro de vida – Trata-se de um contrato firmado com uma empresa seguradora, cujo objetivo é a proteção econômica e financeira do segurado e de sua família. Em determinados casos, ou seja, em acontecimentos previstos em apólice, a seguradora pagará uma indenização ao segurado, cujo apoio financeiro poderá auxiliar o paciente com câncer nos casos de invalidez total ou parcial, bem como na sua falta apoiar seus familiares. De modo geral, nos contratos de seguro de vida existem cláusulas que garantem a indenização apenas aos pacientes que estejam em condições de invalidez. Neste caso, se o câncer provocar tal evento, é possível requerer o benefício junto à empresa seguradora.

21. Previdência privada – A pessoa diagnosticada com câncer, e/ou cuja consequência do tratamento provoque a invalidez total ou parcial, poderá se beneficiar da indenização, bem como os familiares no caso da morte do paciente.
Para fazer jus ao benefício, o contrato, em regra, deverá estar assinado antes do diagnóstico da doença, ou da causa que determinou a invalidez total ou parcial da pessoa, assim como, evidentemente, no caso da morte do segurado.

9 de fevereiro de 2023

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima