Uma aluna bolsista e deficiente visual do curso de Direito será indenizada pela faculdade que deixou de oferecer suporte acadêmico à aluna.
A decisão, publicada nessa quinta-feira (24), é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e determinou que a instituição de ensino pague R$ 3 mil à aluna por danos morais.
Durante o processo, a estudante que é deficiente visual e ingressou no ensino superior por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alega que no primeiro semestre de 2019 começou o curso de Direito com bolsa integral e que “necessita de atendimento e suporte acadêmico especial.”
Ela relatou, ainda, que a instituição de ensino garantiu todo suporte, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a faculdade deixou de prestar o auxílio especial.
Por causa disso, o rendimento da estudante foi prejudicado, “uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos”, detalha a ação.
Por outro lado, a universidade sustenta que prestou suporte especial “em todo o seu processo de aprendizagem”, afirmando, por fim, que a aluna “não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos.”
Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.