Estudante de direito com deficiência visual será indenizada após faculdade não dar assistência

Estudante de direito com deficiência visual será indenizada após faculdade não dar assistência
Imagem ilustrativa

Uma aluna bolsista e deficiente visual do curso de Direito será indenizada pela faculdade que deixou de oferecer suporte acadêmico à aluna.

A decisão, publicada nessa quinta-feira (24), é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e determinou que a instituição de ensino pague R$ 3 mil à aluna por danos morais.

Durante o processo, a estudante que é deficiente visual e ingressou no ensino superior por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alega que no primeiro semestre de 2019 começou o curso de Direito com bolsa integral e que “necessita de atendimento e suporte acadêmico especial.”

Ela relatou, ainda, que a instituição de ensino garantiu todo suporte, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a faculdade deixou de prestar o auxílio especial.

Por causa disso, o rendimento da estudante foi prejudicado, “uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos”, detalha a ação.

Por outro lado, a universidade sustenta que prestou suporte especial “em todo o seu processo de aprendizagem”, afirmando, por fim, que a aluna “não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos.”

Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.

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