Confira a seguir como funciona o cálculo do valor do benefício de incapacidade permanente e como entrar com o pedido.
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença é diferente do benefício normal?
De fato, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença são benefícios do INSS para trabalhadores que sofreram com doenças ou lesões.
Se essas forem adquiridas no ambiente de trabalho ou como consequência da atividade exercida, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Mas, se a causa não tiver ligação com o serviço do trabalhador, então é possível o auxílio-doença previdenciário.
O fato é que, se o funcionário não se restabelece e adquire uma incapacidade permanente, é direito seu entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez
Dessa forma, a depender do tipo de auxílio-doença, o cálculo da aposentadoria será diferente.
Confira a seguir como funciona o cálculo do valor do benefício de incapacidade permanente e como entrar com o pedido. Boa leitura!
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores com alguma incapacidade temporária.
Essa incapacidade pode ser causada por doença, acidente ou prescrição médica excepcional. Portanto, o auxílio-doença serve para substituir o salário durante o período de afastamento do funcionário para tratamento.
É importante lembrar que o benefício é destinado àqueles no qual a doença ou acidente causa incapacidade para o trabalho. Isso porque não basta apenas estar doente para receber o auxílio, a doença precisa de fato incapacitar o funcionário para o trabalho.
Sendo assim, se esta for a sua situação, então é possível entrar com o pedido do auxílio-doença no Meu INSS. Você deverá passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade e, assim que aprovado, o benefício será liberado. Ele será pago durante o período que você necessitar para se reabilitar para retorno ao trabalho.
Caso você não consiga se restabelecer, ou seja, se a sua incapacidade se tornar permanente, então você poderá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez
Para conseguir converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para o trabalho. Neste caso, ele precisa estar incapacitado para realizar qualquer tipo de trabalho, ou seja, de qualquer natureza.
Portanto, o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser concedido como uma forma de auto-subsistência financeira. Isso porque o trabalhador não poderá exercer mais nenhum tipo de trabalho por conta da sua incapacidade adquirida.
Dessa forma, o trabalhador precisará passar novamente pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Lembrando que, assim como qualquer outro benefício do INSS, é preciso cumprir algumas regras como ter a qualidade de segurado e ter cumprido a carência.
Em casos de auxílio-doença acidentário, não precisa cumprir carência. Mas, em caso de auxílio-doença previdenciário, é preciso ter contribuído ao mínimo 12 meses para dar entrada no benefício.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez
Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, você deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.
Dessa forma, você deverá agendar uma nova perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade. Passado na perícia médica, o INSS tem um prazo de até 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez após o recebimento do auxílio-doença
É importante entender que o valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o tipo de auxílio-doença recebido.
Se o seu auxílio-doença for acidentário, então o cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Mas, se você estiver recebendo o auxílio-doença previdenciário, então o cálculo será feito com base nas seguintes regras:
60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Como conseguir o adicional de 25% no valor do benefício
O adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é destinado aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa para sobreviver. Isto é, aquela pessoa que necessita ser acompanhada por um cuidador para realizar suas tarefas diárias básicas como alimentação, higiene, locomoção, etc.
As situações onde o INSS aceita sem questionar o adicional de 25% são as seguintes:
cegueira;
perda de nove ou dez dedos das mãos;
paralisia de braços e pernas;
perda das pernas, quando a prótese for impossível;
perda de uma mão e dos dois pés, mesmo podendo utilizar prótese;
perda de um braço e uma perna, com a impossibilidade de uso de prótese;
alteração mental com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que impossibilita o beneficiário a se levantar da cama;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Você pode ter outra situação que seja necessário o acompanhamento de cuidador diariamente, porém para receber o adicional será preciso entrar com pedido na Justiça. Assim, o juiz poderá considerar a situação e conceder o adicional.
Também existem as incapacidades mentais, que podem receber o adicional de 25%.
Outro ponto importante é que mesmo se você receber o teto máximo do benefício do INSS, ainda assim, se comprovado, terá direito ao adicional de 25%.
Portanto, para saber ao certo se você pode ou não receber o adicional, o indicado é conversar com um advogado previdenciário. Ao entender a sua situação, ele irá sugerir se a ação para pedido do adicional pode ter êxito na Justiça.
Qual o mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
De fato, são dois benefícios que são utilizados em situações distintas, embora ambos os momentos sejam de incapacidade. Porém, se for analisar a termos de valores, a aposentadoria ainda se torna mais vantajosa.
Isso porque, no caso de aposentadoria por invalidez originária do auxílio-doença acidentário, o beneficiário tem direito a 100% da média de todos os valores recolhidos desde 1994.
Já o auxílio-doença corresponde a apenas 91% do salário de benefício do segurado.
Suzana Poletto Maluf
VIP Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana