Jovem Aprendiz com Deficiência (PCD), assim como, a lei de cotas 8.213/91 obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargo, de acordo com o artigo 429 da Lei Nº 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional.
Aprendiz entra no calculo da cota de pcd? – Para Aprendiz com Deficiência a idade máxima prevista que é de 14 a 24 anos não se aplica a esses aprendizes com deficiência assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização.
O cálculo da cota é feito pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Portal DeficienteOnline.com.br junto com seus parceiros localizam esses profissionais e encaminhamos para a profissionalização atravez do nosso programa SERPCD – Sistema de Emprego e Recolocação de Pessoas com Deficiência utilizado por mais 1512 grandes empresas e conta com mais de 85 Mil Cadastros de PCD.
Vantagens para empresa que contratam Aprendiz com Deficiência (PCD) em seu quadro
Os incentivos fiscais e tributários são:
• Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;
• Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
• Isenção de multa rescisória.
• Colocação para Lei de Cotas 8213
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