Percentual e cálculo da cota de empregados com deficiência (PCD)

Cálculo da Cota de PcD – Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual da cota de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas Pessoas Deficiência (PCD), na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%



Para Calculo tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter PCD no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil.

Os empregados com deficiência (PCD) devem ser distribuídos proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa?

Não há exigência legal para tal, sendo esta uma decisão interna da empresa.

Entretanto, com base no respeito às comunidades locais, recomenda-se a distribuição proporcional entre os diversos estabelecimentos. No interior do País, muitas vezes não há empresas locais com 100 (cem) empregados e as filiais de empresas com sedes em outras cidades são as únicas chances de inserção no trabalho das pessoas com deficiência que lá residem.

Podem os empregados com deficiência ficar em um setor isolado?

Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa que sejam alocadas pessoas com deficiência (PCD).

Como são tratadas as frações do percentual no cálculo da cota?

Saiba como calcular a cota de PCD – As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima

Como é feito entre Matriz e Filiais para percentual no cálculo da cota de pcd? 

A Instituição Normativa 20, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de Janeiro de 2001, determina que para realizar o cálculo das cotas é necessário considerar o número total de empregados da empresa, ou seja, da matriz mais as filiais. A fiscalização é realizada na matriz, no entanto, esses profissionais PCD poderão estar distribuídos nas filiais também(BRASIL, 2001), e o não cumprimento da cota acarreta em penalização à empresa por meio de pagamento de multa por infração.
Mais informação verificar nas instruções (art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01). no MTE

Calculo do numero de PCD no sistema do eSocial

O Governo Federal agora na versão MOS 2.2 do sistema do eSocial possibilita no evento S-1005 ( Olhar Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) linha 45  o Indicativo de informações e sobre o numero de contratação de PCDs, informação essa prestada apemas pela Matriz


Lei mais sobre a Lei de cotas no nesse link

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima