O conceito de inclusão visa garantir que todas as pessoas sejam valorizadas, respeitadas e tenham acesso igual a oportunidades e participação social, independente de suas características individuais.
A inclusão é um dever de todos nós, e principalmente quem precisa dela sabe bem que aplicar a lei, é exercício diário. Instituída em 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, chega após uma histórica luta por igualdade de direitos.
É a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência que promove a regulamentação da Lei de número 13.146.
Quase nove anos da formalização do Estatuto da Pessoa com Deficiência, alguns artigos foram regulamentados, entre eles os que determinam, facilitam o promovem o acesso à cultura, esporte e lazer com a reserva de espaços livres e assentos para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádios, observância aos princípios de acessibilidade em hotéis, pousadas e similares, reserva de veículos acessíveis e transportes públicos adaptados, acessibilidade em projetos de edificação, entre outros. Essa realidade precisou e precisa passar por diversas transformações para promoção da inclusão em ambientes como o mercado de trabalho.
Foi em 2016 que o Estatuto registrou importantes passos.
Especificamente em dois de janeiro do ano seguinte à criação da Lei, as regras de inclusão passaram a valer para trabalhadores com deficiência. Entre as regras e orientações estavam previstas adequações no campo digital das empresas, gerando uma nova gama de profissionais aptos para ocupar grandes cargos
As escolas, de acordo com a Lei , devem disponibilizar projeto pedagógico com atendimento e demais serviços especializados, garantindo adaptações para atender demandas dos estudantes com deficiência, promovendo autonomia.
Entre esses caminhos está a educação bilíngue com Libras e Sistema Braile, por exemplo. pesquisas constantes de novos métodos e técnicas com o objetivo de aprimorar a inclusão, sejam com materiais didáticos, equipamentos tecnológicos e recursos de tecnologia assistiva.