O Direito à Educação

Direitos da Pessoa com Deficiência

14 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?

Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artigos. 58 e seguintes da Lei Federal n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.o 3.289/99 e art. 2° da Lei nO 7.853/89.

15 – E se o direito for recusado?

Nesse caso, é preciso procurar a OAB. Denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
 

16 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?

Sim. Conforme determina o § 1°, do art. 58 da Lei Federal nO 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando ao eficaz atendimento da pessoa com deficiência.
 

17 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?

Sim. Ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.o 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.
 

18 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional?

Sim. O art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.o 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.o 3.298/99 asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade.

Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade.

Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.
 

19 – O portador de deficiência tem direito à educação superior?

Sim. Como qualquer cidadão, ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.o 9.394/96, e pelo art. 27, do Decreto n.o 3.298/99.

Essas modalidades são: cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós-graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima