O Direito ao Trabalho

Direitos da Pessoa com Deficiência

34 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?
Há vários aspectos a serem considerados:

a.    A Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5°, reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.

b.    Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores.

Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10% (dez por cento).

c.    Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.

d.    Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.


35 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

 A Lei Federal nº 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário o.u critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.
 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas

Dessa forma:

  1.  Até 200 empregados – 2%.
  2.  De 201 a 500 – 3%.
  3.  De 501 a 1000 – 4%.
  4.  De 1001 em diante – 5%


 36 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?
 Não, nem todos. A quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos

É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.


37 – O que é a habilitação e a reabilitação?
É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal nº 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto nº 3.298/99 e Ordem de Serviço nº 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social.

Para mais informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.


38 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?
Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais

O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.


39 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência?
Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1° e 3° da Lei Estadual nº 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).


40 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos, o que pode ser feito?
Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.

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