O Direito de Ir e vir

Direitos da Pessoa com Deficiência 

04 – O que é acessibilidade?

É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

05 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?

Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão…)

06 – A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?

Sim. A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2°, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

07 – Qual lei a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?

A Lei nO 10.048, de 8/11/2000 , dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.

08 – O portador de deficiência tem direito a Passe Livre Federal no transporte coletivo interestadual?

Sim. Conforme a Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.


Como requerer:

1.    Acesse o site do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br) e imprima os formulários, ou:

Escreva para o Ministério dos Transportes – Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 ­Brasília – DF, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o Kit do Passe interestadual.

Preencha nos formulários os dados solicitados e encaminhe-os juntamente com documentação necessária para: Ministério dos Transportes – Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976″: Brasília – DF.

Documentos necessários:

  • Cópia da Identidade ou Certidão de Nascimento (menor de idade);
  • Laudo médico original com CID (Código Internacional de Doenças). fornecido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo que constar neste laudo a assinatura de outro profissional da Equipe do SUS;
  • Declaração de que possui renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

OBS: Não é necessário intermediário para a obtenção da Carteira do Passe, sendo gratuita sua solicitação perante o Ministério dos Transportes.


09 – E no transporte coletivo intermunicipal? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao Vale Social?

Cada Estado terá a sua lei Estadual dispondo sobre os critérios para obtenção do Passe Livre Intermunicipal.

No Estado Rio de Janeiro, foi regulamentado o Vale Social, conforme a Lei Estadual nO 4.510 de 13/01/2005. Este passe oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário ou aquaviário).

Menor de idade e pessoa com doença crônica, de natureza física ou mental, de acordo com laudo médico, tem direito a acompanhante.

Como requerer: Solicite o formulário emitido pela Secretaria Estadual de Transportes, que deverá ser preenchido pelo médico.

Para ter acesso a este formulário a pessoa deverá dirigir-se à Fundação Leão XIII mais próxima de sua residência.

Documentos necessários:

  • Formulário preenchido pelo requerente e pelo médico assistente, com o CIO,
  • Cópia da Identidade ou Certidão de Nascimento (menor de idade),
  • CPF;
  • Comprovante de Residência; e
  • 01 (uma) foto 3×4.
     

10 – E quanto ao transporte coletivo municipal?

Cada município é responsável pela regulamentação de sua lei que garanta a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência.

No Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal 3.167 de 27/12/2000 regulamentada pelo decreto 19.936/2001, as pessoas portadoras de deficiência têm direito ao Passe Livre no ônibus municipal.

Como requerer: Dirija-se ao Centro de Assistência Social mais próximo de seu bairro.

Documentos necessários:

Formulário próprio da Prefeitura, que deverá ser preenchido pelo médico assistente com o CIO;

Original e cópia da Identidade, do CPF e do Comprovante de Residência.

As pessoas residentes em outros Municípios deverão procurar os serviços de suas Prefeituras, a fim de serem orientadas quanto à solicitação do Passe Municipal em suas cidades.

11 – É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?

Sim. A Lei Federal nO 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.

12 – A pessoa portadora de deficiência física pode frequentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?

Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e/ou visual, inclusive acompanhante.

13 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?

Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, pedir representação junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

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