O que existe é uma confusão popular, por isso, a dúvida de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”, uma vez que o BPC/LOAS é concedido para pessoas que nunca trabalharam ou contribuíram para o INSS.
Quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez? Descubra aqui se quem nunca trabalhou tem direito ao benefício, saiba também os requisitos e procedimentos!
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Acontece que, muitas se perguntam surgem se “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez?”
Esse é o tema do nosso artigo. Acompanhe conosco para entender melhor os requisitos e os procedimentos para solicitar a aposentadoria por
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para você entender se “quem nunca trabalhou a aposentar por invalidez” é importante entender quais são as condições do benefício, carência, isenção de carência, qualidade de segurado e muito mais.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido a todas as pessoas que contribuem para o INSS ou estejam vinculadas a um empregador no serviço de atividades diárias, mas também para os segurados especiais: trabalhador rural, pescadores e indígenas que trabalham para subsistência.
IMPORTANTE: O segurado especial não precisa da comprovação de tempo de contribuição, ou seja, não precisa ter pago o INSS.
O benefício por incapacidade (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre quando o fato gerador “incapacidade permanente” surge no trabalhador, impossibilitando assim que ele permaneça trabalhando.
Resumidamente, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS.
O benefício é solicitado pela via administrativa no site/aplicativo do “MEU INSS”, e poderá ser realizado pelo próprio segurado ou por seu procurador ou advogado(a) devidamente habilitado(a).
No pedido deverão apresentados documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do benefício, sendo estes: qualidade de segurado, carência e a própria incapacidade permanente.
A incapacidade depende depende da apresentação de vários documentos médicos (receituários, laudos médicos, pareceres, exames de imagem ou sangue, entre outros). Sendo que esses documentos deverão ser suficientes para demonstrar que a doença é incapacita permanentemente para o trabalho.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
Os requisitos para ter direito na Aposentadoria por Invalidez são:
1º requisito: qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses; no caso do segurado especial ter comprovado a atividade;
2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez?
A resposta para esta pergunta é NÃO. Quem nunca trabalhou NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Eu sei, você de deve estar se perguntando: Mas meu vizinho ou meu parente conseguiu “aposentar por invalidez” sem pagar o INSS ou sem trabalhar e ainda receber “aposentadoria”.
Mas fique tranquilo, para tudo existe uma solução, o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como alternativa de “aposentadoria por invalidez”.
O BPC não precisa ter trabalhado para ter direito ao benefício.
O direito no benefício para quem nunca contribuiu, tem fundamento na Constituição Federal, no princípio da dignidade da pessoa humana que criou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício assistencial é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou com alguma deficiência que as impeça de trabalhar por longo período e que se encontre em estado de vulnerabilidade social.
O BPC/LOAS pode ser concedido mesmo sem que o beneficiário trabalhado ou realizado contribuições ao INSS, por isso, existe a confusão popular de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”
. No entanto, para ter direito ao BPC/LOAS é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Podem pedir o benefício BPC/LOAS as pessoas que atendem aos seguintes critérios:
Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Duração e Revisão do BPC/LOAS:
Neste conteúdo, é importante informar nosso leitor que, o BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial e não tem prazo determinado, porém, ele não é vitalício, pois, está sujeito a revisões periódicas feitas pelo Governo Federal através do INSS.
O benefício é mantido enquanto permanecerem as condições que deram origem à sua concessão.
Resumindo:
O benefício BPC/LOAS tem algumas particularidades em relação à sua duração. Vamos entender quais são:
- Idosos com 65 anos ou mais: O benefício LOAS para idosos possui, em regra, uma duração vitalícia, ou seja, é concedido por tempo indeterminado, sem data de cessação;
IMPORTANTE: o benefício pode ser suspenso ou cancelado se ocorrer alterações nas condições que deram origem à concessão, como melhora na condição financeira do beneficiário ou grupo familiar; - Pessoas com deficiência: O benefício LOAS para pessoas com deficiência possui uma avaliação médica periódica para verificar a manutenção das condições que deram origem à concessão;
A frequência dessas avaliações médicas muito e não possui um prazo definido em lei para ser reavaliado, o beneficiário pode ser chamado a qualquer momento para passar em uma perícia médica, também conhecida como perícia do PENTE FINO;
IMPORTANTE: O BPC/LOAS está sujeito a revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos (incapacidade + risco/vulnerabilidade social).
O INSS também poderá solicitar a atualização do CadÚnico, realizar avaliações socioeconômicas periódicas através das revisões do PENTE FINO e realização de provas de vida enquanto o cidadão estiver recebendo o benefício.
Assim, fica claro que, O BPC/LOAS, tanto para deficiente, como para idoso, NÃO É VITALÍCIO! Ele pode ser SUSPENSO ou CANCELADO, através da revisão do Pente-Fino, e, caso haja mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.
Prazo para análise do pedido:
O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, mas o INSS tem no máximo de 90 (noventa) dias para concluir e dar a decisão do processo administrativo, a contar da data da solicitação do benefício. Caso o prazo seja ultrapassado, é possível fazer uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.
Existe uma lei que regulamenta os Processo Administrativos que determina que o INSS tem 30 DIAS após o protocolo do pedido de benefício para dar uma decisão administrativa no processo, ou seja, negar ou conceder. Mas, na prática, sabemos que não é isso que acontece.
O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS expresse a motivação do porquê de não ter conseguido concluir a analise do seu benefício no período determinado pela lei.
Abaixo uma tabela para você entender melhor como ficam os prazos para analise e conclusão do seu pedido de benefício no INSS:
Tipo de Benefício do INSS
Prazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
90 dias
Aposentadorias
90 dias
Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)
45 dias
O que fazer após a análise do pedido?
Análise do pedido e concessão do benefício: Após a solicitação do BPC/LOAS o pedido é analisado pelo INSS.
Na análise, o órgão pode solicitar informações adicionais ou realizar uma avaliação social para verificar se o requerente atende aos requisitos do benefício. Se tudo estiver de acordo, o benefício é concedido e o pagamento é iniciado.
Assim, o INSS irá emitir um comunicado de decisão e notificar quem solicitou da decisão.
Em caso de deferimento, será concedido o benefício, e o valor será depositado na conta que o INSS irá abrir automaticamente para depositar o benefício mensalmente. Após o primeiro saque dos valores o beneficiário poderá alterar a conta e local do pagamento.
No caso de negatória ou indeferimento do pedido, o requerente pode recorrer da decisão por meio de recurso administrativo dentro do próprio INSS
. O prazo que o recurso deve ser feito e protocolado é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência da decisão.
O que fazer se o benefício for negado?
Quando o indeferimento ocorre no INSS o requerente ainda possuirá diversas opções a seguir:
A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. O recurso no INSS poderá demorar mais que uma ação judicial.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores ou junta médica, que analisaram a documentação apresentada, bem como os laudos médicos e demais documentos, apreciando novamente a solicitação.
Sendo negado novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito do INSS e será analisada por juiz competente.
Na justiça, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário.
Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso judicial em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado especialista em INSS.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na esfera administrativa do INSS, a parte não poderá entrar com processo judicial.
Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. Vale reforçar que o recurso administrativo dentro do próprio INSS, muitas vezes, demora mais que uma ação judicial no juizado especial federal mais próximo.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento
. O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Qual o valor e duração do benefício?
Valor e duração do BPC INSS: O valor do BPC INSS é de um salário mínimo vigente (em Maio de 2023 – R$ 1.320,00).
Além disso, é importante destacar que o benefício não é vitalício. Ele pode ser suspenso ou cancelado, através da revisão do Pente-Fino, e, caso haja mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.
Conclusão: Quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido a todas as pessoas que contribuem para o INSS ou estejam vinculadas a um empregador no serviço de atividades diárias, mas também para os segurados especiais: trabalhador rural, pescadores e indígenas que trabalham para subsistência, que nunca contribuíram para o INSS.
Considerando que para ter direito na aposentadoria por invalidez é necessário ter contribuído para o INSS, trabalhado ou comprovado o trabalho no caso dos segurados especiais, a resposta para quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez é NÃO.
Eu sei, você de deve estar se perguntando: Mas meu vizinho ou meu parente conseguiu “aposentar por invalidez” sem pagar o INSS ou sem trabalhar e ainda receber “aposentadoria”.
O que existe é uma confusão popular, por isso, a dúvida de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”, uma vez que o BPC/LOAS é concedido para pessoas que nunca trabalharam ou contribuíram para o INSS.
O BPC/LOAS pode ser concedido mesmo sem que o solicitante tenha trabalhado ou realizado contribuições ao INSS, por isso, existe a confusão popular de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”.
No entanto, para ter direito ao BPC/LOAS é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
André Beschizza
VIP André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.
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