Por Fernando Pedroso
15/11/2023 09h42 Atualizado há 2 semanas
Vagas especiais são um direito para idosos, deficientes e gestantes nos estacionamentos públicos, mas cada categoria tem uma legislação diferente. Mas seria possível idosos usarem vagas de deficientes ou vice-versa?
A resposta, segundo o ministério dos Transportes é: não.
No caso dos idosos, a Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas desses locais sejam destinados para pessoas com 60 anos ou mais.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multa de R$ 293,47 para quem estacionar em uma vaga de idoso sem ter 60 anos ou mais (e sem o cartão de estacionamento para idoso).
Além disso, essa infração gravíssima gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido.
A multa é aplicada mesmo se o condutor for deficiente e tiver o cartão exposto no vidro do carro.