A pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte aéreo interestadual
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que tem como objetivo garantir o passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência.
A iniciativa, proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e com substitutivo do senador Romário (PL-RJ), deve passar por um turno suplementar de votação na CAE antes de seguir para o Plenário.
Atualmente, a legislação em vigor assegura o direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, desde que sejam considerados carentes
. Essa garantia é estabelecida pela Lei do Passe Livre regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.
No entanto, segundo a autora do projeto, uma portaria interministerial de 2001 excluiu o transporte aéreo das modalidades contempladas pelo passe livre.
Isso significa que as pessoas com deficiência carentes não têm o direito de viajar de avião, mesmo quando essa é a melhor ou única opção para elas.
“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semi-leito, por exemplo.
Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
No caso do terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva.
O senador Romário apresentou um substitutivo ao PL do Passe Livre, propondo mudanças para garantir que pessoas com deficiência tenham acesso às passagens gratuitas.
O texto aborda três pontos principais e busca solucionar problemas relatados por usuários.
Romário destaca que há casos de pessoas com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informadas de que não há mais vagas disponíveis
. Para resolver esse problema, o relator propõe que as empresas de transporte que negarem a emissão do bilhete apresentem as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão
Outra alteração sugerida pelo senador é a obrigatoriedade das empresas de transporte enviarem ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo. Essa medida visa evitar possíveis fraudes e assegurar que apenas pessoas com direito à gratuidade sejam beneficiadas.
Além disso, Romário propõe um mecanismo para garantir a gratuidade caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema.
De acordo com a proposta, se o regulamento não for aprovado em 90 dias, as empresas de transporte ficam obrigadas a disponibilizar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
A estimativa da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado é de que a medida terá um impacto financeiro total de R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.
“A gratuidade será suportada pelas próprias empresas de transportes, e não pelo governo.
Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento.
Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022
. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, disse Romário.