Divulgação de salários por empresas visa igualdade de gênero e não prevê exposição de dados pessoais

Posts nas redes sociais desinformam sobre a medida

São Paulo

A partir de 2024, empresas com mais de cem empregados terão que divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que deverá conter cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações.

A publicação deve trazer as informações com os dados pessoais anonimizados, ou seja, sem identificação, e isso está sendo usado em conteúdos de desinformação nas redes sociais.

Por isso, o Comprova traz informações sobre a medida, prevista no decreto nº 11.795, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro, regulamentando a lei nº 14.611, de julho deste ano.

A lei estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, enquanto o decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar isso.

Os relatórios deverão ser divulgados a cada seis meses, sempre nos meses de março e setembro, e devem conter os valores relativos ao salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Lula, ao lado de mulheres de seu governo, sanciona lei que obriga a equiparação de salários, em julho – Pedro Ladeira – 3.jul.2023/Folhapress

Outras informações que deverão constar nos relatórios ainda serão estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada. Além do envio ao ministério, os relatórios deverão ser disponibilizados ao público na internet.

Caso seja constatado que há desigualdade salarial entre homens e mulheres, funcionários da mesma empresa, ela será notificada pelo MTE e a empresa terá 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Estes planos deverão conter as medidas a serem adotadas, bem como a implementação de ações de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Por que investigamos

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99486-0293.

LeA investigação desse conteúdo foi feita por GZH e Alma Preta e publicada em 29 de novembro pelo Comprova, coalizão que reúne 41 veículos na checagem de conteúdos virais. Foi verificada por Folha, A Gazeta, Estadão, NSC, Correio do Estado, Metrópoles, SBT e SBT News.

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