Não existe nova lei que obrigue motorista a pagar pensão por invalidez em casos de acidentes

Autor de post engana ao falar sobre mudança em lei de trânsito

  • São Paulo

Vídeo que circula nas redes sociais engana ao afirmar que “nova lei” obriga o motorista ou o dono do carro causador de acidentes de trânsito a pagar pensões por invalidez às vítimas.

Como verificado pelo Comprova, a responsabilidade pelos pagamentos de pensões por invalidez ou por morte em casos de acidente de trânsito seguem sendo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que ocorre é que o órgão pode entrar com uma ação contra o motorista, caso fique comprovada sua culpa, para o ressarcimento dos cofres públicos com o pagamento dos benefícios às vítimas. Nem o motorista nem o dono do veículo fazem pagamentos de pensões previdenciárias diretamente às vítimas.

Além disso, há uma diferença entre o pagamento de benefícios previdenciários e processos por responsabilidade civil.

Vítimas de acidentes podem processar os causadores dos acidentes na esfera civil, em busca de indenizações.

Veículos destruídos após colisão frontal ocorrida neste ano em Pinheiros (zona oeste); agente da CET
Veículos destruídos após colisão em São Paulo – Syro Maiuri Teixeira da Silva/Arquivo pessoal

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Por que investigamos

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento

. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99486-0293.

Leia a verificação completa no site do Comprova.

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima