Caso Leo Lins consolida a fragilização dos princípios e valores liberais no direito

13.jun.2025 às 16h3

A polêmica desta semana foi a condenação do comediante Leo Lins por piadas consideradas ofensivas a minorias. Lins foi condenado a oito anos de prisão e mais de R$ 300 mil em multa “a título de indenização por danos morais coletivos”.

Pode-se discordar ou concordar com a decisão da juíza de primeira instância Barbara de Lima Iseppi. Seja como for, a sentença denota uma fragilização dos princípios e valores liberais no direito brasileiro. Uma entre tantas do nosso direito, a matriz liberal é a que paulatinamente vem mais perdendo espaço nos últimos tempos.

O comediante Leo Lins – Divulgação

Segundo a sentença, em seu show intitulado “Perturbador”, Leo Lins agiu de forma intolerante e “afetou valores e interesses coletivos fundamentais de ao menos dez grupos vulneráveis: pessoas idosas, gordas, portadores do vírus HIV, nordestinos, judeus, evangélicos, homossexuais, negros e indígenas, além de deficientes”.

Para a juíza, não se trata de mero humor, pois as piadas de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade, fomentando a não aceitação das diferenças e a intolerância”.

Aqueles que saíram em defesa do comediante apostaram numa tecla só, assim como o próprio Leo Lins. Afirmaram que o humorista interpreta um personagem que “performa” um determinado gênero discursivo que tem como base figuras de linguagem como hipérbole, metáfora e ironia. Assim, uma análise literal não se aplicaria ao cômico.

No entanto, o mais significativo da sentença de Leo Lins é que ela consolida para as massas a ideia de que o direito deve se afastar de matrizes liberais de pensamento.

O liberalismo enxerga a sociedade não através de coletivos ou entidades, mas através da lente posta na condição individual. Seríamos todos indivíduos que, quando ofendidos, poderíamos apelar à Justiça em nome de nossos direitos violados. A sentença de Leo Lins, no entanto, não apresenta nenhum indivíduo concreto que tenha sido vítima da ofensa e que tenha exigido alguma forma de reparação.

Trata-se de um caso paradigmático de como o direito vem abandonando as soluções penais individualizadas em troca das causas coletivas tão simpáticas aos dias de hoje. Não era assim que funcionávamos.

    Há anos, um caso de condenação de comediante repercutiu bastante. O humorista Rafinha Bastos foi condenado a pagar R$ 150 mil à cantora Wanessa Camargo por uma piada considerada ofensiva em 2011. Pode-se discordar da sentença, mas o script foi liberal: ofensor e ofendida disputaram na Justiça suas razões e a decisão foi tomada.

    A juíza do caso Leo Lins argumentou que racismo, capacitismo e homofobia atingem o âmago da sociedade. E que cabe ao Estado proteger os menos favorecidos. Esse é justamente o argumento antiliberal, o de que o Estado deve tutelar a sociedade. Ainda que possamos discutir qual deve ser o tamanho do Estado nessas questões, o que estou argumentando aqui é que a sensibilidade às piadas hoje atingiu outro patamar. Não mais subjetivo e delimitado, mas coletivo e disseminado.

    Em outras épocas as pautas coletivas não causariam tanta comoção. Que grupo se diria incomodado pelos surtos antipobre do personagem Justo Veríssimo, de Chico Anysio, ou Caco Antibes, de Miguel Falabella? O Ministério Público não se levantou contra o fictício candidato Cacique Zulu Goldstein, criado pelos humoristas do “Casseta & Planeta”, que dizia ser integrante do Partido das Minorias: “Sou preto, índio, judeu, homossexual e canhoto… Você também é minoria, vamos juntos!”, falava na TV aberta o candidato híbrido.

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    Em abstrato, sem um alvo nomeado, os comediantes de outrora não eram responsabilizados pelo que diziam. Mas caso nomeassem alguém, poderiam ser acusados de calúnia e difamação.

    Concorde-se ou não com a sentença acerca de Leo Lins, ela denota uma mudança da sensibilidade social que nos afastou da noção de que o indivíduo concreto é a instância fundamental de onde emanam os direitos e deveres. Os argumentos coletivistas tornaram-se a régua para resolução de conflitos. A crescente hegemonia das pautas identitárias vem-nos colocando diante da derrocada da visão liberal do direito.

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