Segundo Decreto Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 artigo 4° – É considerada pessoa com deficiência mental a que se enquadra nas seguintes categorias:
IV – deficiência mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
Saiba mais em: DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.